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Lei Seca nas Eleições varia pelo país e não tem regra nacional para venda de bebidas

por Atitude Notícias
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Sem uma norma federal unificada, estados e municípios podem definir restrições e horários para a venda e o consumo de bebidas no dia da eleição

O Tribunal Superior Eleitoral informa que não existe lei federal para a proibição de bebidas nas eleições. A decisão fica a cargo das secretarias de segurança e dos tribunais regionais de cada estado.

Mudanças e dispensas nos estados

As secretarias estaduais de segurança definem as regras da Lei Seca para o primeiro turno de 4 de outubro de 2026.

Pará e Piauí: as secretarias estaduais confirmaram regras de restrição para a venda e o consumo de bebidas no dia da votação.

Paraná: o governo estadual confirmou que o estado não terá Lei Seca, e o comércio funcionará normalmente.

O modelo na Bahia

A Justiça Eleitoral e a Secretaria da Segurança Pública da Bahia adotam um modelo descentralizado para o dia da votação. O estado não possui uma regra única, e cada município tem normas próprias.

Interior: a Justiça Eleitoral publica portarias com proibições em cidades como Morro do Chapéu, Ibotirama e Itagibá, com horários definidos para a suspensão da venda de álcool.

Punição: o comerciante que desrespeitar as portarias da zona eleitoral comete crime de desobediência. As polícias Civil e Militar fiscalizam o comércio no domingo.

O panorama nacional

A aplicação da medida varia conforme a diretriz de cada estado para o dia da votação. Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraná confirmaram a liberação geral da venda de bebidas.

Restrição total: Alagoas determinou a proibição da venda e do consumo em todo o estado das 3h às 18h.

Restrição parcial: No Tocantins, a regra fica a critério das zonas eleitorais, e a capital Palmas proibiu a comercialização das 0h às 17h.

Alerta jurídico sobre o Código Eleitoral

O Artigo 296 do Código Eleitoral estabelece que o tumulto provocado por eleitores sob efeito de álcool caracteriza crime de desordem eleitoral.

A conduta resulta em prisão em flagrante no dia da votação, independentemente da existência ou não de portarias comerciais na cidade. (Correio24hs)

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