Manipulação acontecia à noite para abastecer fábrica de reciclagem em Feira

Um empresário foi condenado a dois anos de prisão por furto de energia em Feira de Santana, na Bahia. Ele ainda deverá pagar uma multa de cerca de R$ 800 mil. A pena de prisão em regime aberto foi revertida em prestação de serviços à comunidade.
O caso começou com identificação da fraude pela Neonergia Coelba. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o empresário, que acabou sendo condenado na última quinta-feira (23).
Segundo a Coelba, a ligação clandestina foi descoberta em uma fábrica de reciclagem e produção de plásticos em Feira de Santana. A concessionária estimou a energia recuperada em 3,4 milhões de quilowatt/hora, o que seria suficiente para abastecer 60 mil residências ou todo município de Cruz das Almas por 15 dias.
Em nota, o departamento jurídico da Neoenergia Coelba destacou que “a sentença reforça a condição de ilegalidade do furto de energia que consta no Código Penal Brasileiro. Seguiremos combatendo as fraudes e denunciando os responsáveis pelos imóveis com ligação clandestina, que serão submetidos ao mesmo processo que o empresário passou”.
O furto de energia foi identificado com ajuda de softwares e equipamentos inteligentes que ficam na rede elétrica. Com indicação que a manipulação acontecia à noite, a Coelba organizou uma operação noturna em parceria com a Polícia Civil para atestar a fraude. A equipe com cerca de 20 profissionais da empresa e peritos criminais e policias foi a campo e confirmou a ilegalidade na fábrica.
Após confirmação em campo, a equipe jurídica da Coelba realizou a notícia crime e, após denúncia do MP, deu início ao processo judicial que resultou na condenação do proprietário.
“Estamos atuando firme no combate ao furto de energia na Bahia em parceria com os órgãos públicos, como MP e Polícia Civil para que a prática ilegal seja cada vez menos realizada. Quem possui ligação clandestina será identificado e responderá a processo como o empresário de Feira de Santana”, afirmou Rodrigo Almeida, gerente da Receita da Neoenergia Coelba.
O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão. (Correio24hs)