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Imposto de Renda 2025: declaração será enviada este mês

por Atitude Notícias
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Com o dia 15 caindo em um sábado, a abertura da temporada de declarações deve ocorrer na segunda-feira seguinte.

A expectativa é de que o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2025 comece na primeira quinzena de março, com a data provável marcada para 17 de março. A Receita Federal ainda não confirmou oficialmente essa data, mas desde o ano passado, o prazo para entrega se estende de 15 de março até 31 de maio.

Com o dia 15 caindo em um sábado, a abertura da temporada de declarações deve ocorrer na segunda-feira seguinte. Os contribuintes que não cumprirem com a obrigação no prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.

Ainda não foram divulgadas pela Receita Federal as instruções normativas detalhando os procedimentos para a nova temporada do IR. Contudo, devido à ampliação da faixa de isenção implementada no último ano, o limite de rendimentos tributáveis que requerem a entrega da declaração sofrerá alterações. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp, aponta que, para 2025, será necessário declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704 em 2024; um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Rendimentos tributáveis incluem salários, aluguéis recebidos e aposentadorias do INSS. Aqueles que realizarem a entrega da declaração logo no início do prazo e sem erros terão maior probabilidade de serem contemplados nos primeiros lotes de restituição.

Os contribuintes já podem começar sua preparação para a declaração do IR, que se refere aos valores recebidos no ano anterior. É importante ressaltar que empresas e instituições públicas tinham até o dia 28 do mês passado para fornecer os informes de rendimentos necessários para a declaração dos seus funcionários e colaboradores.

O informe é essencial para que os trabalhadores possam relatar corretamente seus rendimentos à Receita Federal. A falta desse documento pode resultar em uma penalização ao empregador, com multa fixada em R$ 41,43 por informe não entregue.

O informe deve incluir informações sobre todos os pagamentos realizados em 2024, abrangendo salário, férias, 13º salário, prêmios e descontos referentes a planos de saúde. Além disso, deve conter dados como nome e CNPJ da entidade pagadora.

Bancos e corretoras também têm a obrigação de disponibilizar documentos relativos aos rendimentos financeiros obtidos pelos clientes durante o ano anterior.

Se o empregado não receber seu informe por parte do empregador, ele deve solicitar diretamente ao departamento de recursos humanos. Na ausência deste documento mesmo após solicitação, é possível registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal através do site oficial.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal ainda não disponibilizou todas as diretrizes necessárias para a declaração do Imposto de Renda em 2025. Contudo, alguns critérios básicos permanecem:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704 em 2024;
  • Contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Aqueles que obtiveram ganhos de capital na venda de bens;
  • Pessoas com receita bruta superior a R$ 153.199,50 na atividade rural;
  • Proprietários de bens avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • Investidores com operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Novo residentes no Brasil até o fim do ano; e
  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital.

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