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Lei Maria da Penha pode se tornar matéria obrigatória nas escolas da Bahia

por Atitude Notícias
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A proposta ainda será debatida no âmbito das comissões temáticas da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), e só depois de aprovada nos colegiados irá para análise no plenário. Para entrar em vigor, a medida precisa ser sancionada pelo Executivo. 

As escolas de nível médio da rede pública e privada da Bahia podem ter uma nova matéria na grade curricular. O deputado estadual Felipe Duarte (Avante) apresentou um projeto de lei na qual obriga as referidas instituições de ensino a ministrar aulas de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.

Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que a iniciativa tem o objetivo de apresentar para a comunidade escolar os instrumentos legais estabelecidos pela lei, a fim de que conheçam as normas de combate à violência doméstica contra as mulheres.

“Além de conscientizar os adolescentes e jovens adultos a respeito de temas relevantes para a sociedade moderna, tais como direitos humanos e igualdade de gênero, a agregação das noções básicas da lei “Maria da Penha” na grade curricular do ensino médio certamente contribuirá para que novas reflexões sejam realizadas e/ou aperfeiçoamento dos mecanismos e políticas públicas atualmente disponibilizadas à população”, defende o deputado.

A proposta prevê ainda que a Secretaria da Educação (SEC), em ação conjunta com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), especifique as ações e diretrizes destinadas à implementação da lei, garantindo a qualificação profissional específica dos docentes que ministrarão as aulas, além de fixar a carga horária respectiva.

PROPÓSITOS

O projeto de lei tem como principais pontos os seguintes propósitos: 

  1.  Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; 
  2.  Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, Disque 180 e o aplicativo SOS Mulher que permite solicitar socorro em caso de violência, enviar a localização da vítima para a central de polícia, enviar denúncias de violência física, psicológica, social, patrimonial ou moral, a Delegacia Digital da Polícia Civil; 
  3.  Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; 
  4.  Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra. 

A proposta ainda será debatida no âmbito das comissões temáticas da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), e só depois de aprovada nos colegiados irá para análise no plenário. Para entrar em vigor, a medida precisa ser sancionada pelo Executivo. 

MARIA DA PENHA

Maria da Penha, que dá nome a lei, foi vítima de dupla tentativa de feminicídio no ano de 1983 por parte de Marco Antonio Heredia Viveros, que deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia, deixando a farmacêutica bioquímica paraplégica além de outras complicações físicas e traumas psicológicos.

O seu ex-marido foi condenado, somente no segundo julgamento, a 10 anos e 6 meses de prisão, sendo que a sentença não foi cumprida sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa.

Em 1998 o caso que ganhou repercussão internacional. Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, em 2006 o Projeto de Lei n. 4.559/2004 foi aprovado e em 2006 foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Governo Federal batizou a lei com o nome de Maria da Penha como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres e o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização por determinação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (BNews)

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