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Crimes contra médicos e professores podem ter penas mais duras

por Atitude Notícias
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Texto foi aprovado no senado nesta quarta-feira, 15

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, o projeto de lei que propõe maiores penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício da função. Estão inclusos casos de lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime e crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

De autoria do ex-deputado federal Goulart, o texto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), relator da matéria na Casa.

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador durante a votação.

Quais são as principais alterações?

Entre as principais mudanças estão:

  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação
  • Constrangimento ilegal (obrigar alguém a algo): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa
  • Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão
  • Lesão corporal grave (quando resulta em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime
  • Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias
  • Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação
  • Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Como o texto foi alterado pelos senadores, o Projeto de Lei 2.672/2025 retornará à Câmara dos Deputados para uma nova análise antes de seguir para sanção. (ATarde)

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