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Câmara aprova atualização das regras para pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor

por Atitude Notícias
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As regras para o pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor, pela Prefeitura de Feira de Santana, poderão ser atualizadas. O Projeto de Lei que estabelece as novas regras para o pagamento desses débitos foi aprovado pela Câmara Municipal nesta quarta (13), em segunda e última votações. Agora, a proposta – que revoga as disposições em contrário – segue para sanção do Poder Executivo.

Conforme os dispositivos do projeto, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações do Município decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, que correspondam ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pagamento será realizado diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante ofício requisitório expedido pelo juízo competente. Os pagamentos das RPVs serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, seguindo a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados na Secretaria Municipal da Fazenda.

O projeto também estabelece prioridade para o pagamento de créditos de natureza alimentar, quando o credor tiver 60 anos ou mais ou for portador de doença grave, conforme previsto na legislação. Outra regra descrita na proposta impede o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor de uma execução para enquadrá-la no limite da RPV. No entanto, o credor poderá renunciar ao valor que exceder o limite estabelecido para receber por meio de Requisição de Pequeno Valor.

A matéria esclarece que as regras não se aplicam a quem tenha adquirido, de terceiros, créditos referentes a precatórios devidos pela Fazenda Pública Municipal. (Ascom/CMFS)

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