Psiquiatra alerta que existe apenas um medicamento à base da planta

A discussão sobre Cannabis medicinal e psiquiatria tem várias impropriedades, alertou, em entrevista à Agência Brasil, o diretor da Associação Psiquiátrica do Estado do Rio de Janeiro e filiado à Associação Brasileira de Psiquiatria, Marcelo Allevato. No caso da doença de Alzheimer, que é a forma mais comum de demência neurodegenerativa em pessoas de idade, por exemplo, Allevato descartou que haja relação com a Cannabis medicinal. “É uma demência, e a Cannabis não tem possibilidade nenhuma de tratar demência. Pode tratar, teoricamente, algumas alterações de comportamento, mas não tem nenhuma evidência consistente disso ainda não. É só uma possibilidade.”
Segundo Allevato, existem muitas impropriedades sobre “medicamentos” à base de Cannabis. Ele disse que, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), existe apenas um medicamento à base de Cannabis, mas destacou que há produtos à base da planta, que são registrados com autorização provisória, com duração de cinco anos, que podem ser usados quando se esgotam todas as possibilidades terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro.
Tudo isso está englobado na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC 327), que regula os produtos de Cannabis no Brasil. “Então, falar de medicamentos é impropriedade, demonstra desconhecimento do assunto. O que é triste é que muitos médicos desconhecem também e são presas fáceis de mensagens comerciais que não têm a menor consistência, na realidade”, advertiu o médico psiquiatra.
Confirmação
A assessoria de imprensa da Anvisa confirmou à Agência Brasil que, até o momento, o único medicamento à base de Cannabis registrado no Brasil tem o nome comercial de Mevatyl. De acordo com a Anvisa, o Mevaty é um medicamento, pois passou pelos mesmos requisitos técnicos aplicados a todos os demais registrados na agência, o que envolve estudos clínicos e comprovação de segurança e eficácia, entre outras exigências. O Mevatyl foi registrado em 9 de janeiro de 2017 com indicação no tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla.
Os demais itens regularizados pela Anvisa são categorizados tecnicamente como produtos derivados de Cannabis, um segmento específico criado em 2019 (Resolução RDC 327), que não tem indicação terapêutica específica e cuja análise de benefício deve ser feita pelo médico, de acordo com o caso de cada paciente.
Segundo a Anvisa, os produtos derivados de Cannabis recebem autorização sanitária, e não registro, para que possam estar à disposição dos pacientes. “Ou seja, a indicação e a forma de uso dos produtos derivados de Cannabis são de responsabilidade do médico que assiste o paciente, que faz tal indicação a partir da avaliação de que seu paciente pode se beneficiar do tratamento, especialmente em casos para os quais não há opções terapêuticas disponíveis”.
Atualmente, existem 20 produtos autorizados pela Anvisa.
(Por: Alana Gandra, Agência Brasil)