Home Justiça Pela primeira vez, STJ aplica tese que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal em decisão colegiada

Pela primeira vez, STJ aplica tese que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal em decisão colegiada

por Atitude Notícias
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O processo chegou à Corte em fevereiro deste ano; entendimento do STF fixa 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como consumo pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em junho.

O sistema do STJ ainda não tinha registrado outro julgamento colegiado que aplicou a determinação do STF, só decisões individuais dos ministros.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (14), por unanimidade, no caso de um homem que foi condenado a 6 anos após ser flagrado, por policiais, fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.

Assim, o STJ reconheceu o recurso e determinou que a pena fosse extinta, uma vez que o fato praticado não é mais tido como conduta criminosa.

O caso foi devolvido para o juizado para verificar se cabe alguma outra questão administrativa a ser aplicada.

Apesar desta ser a primeira decisão colegiada registrada formalmente nesse sentido, o STJ ressalta que “é possível que existam outros [processos que sigam o mesmo entendimento], e que por conta de um eventual delay (atraso) na publicação de acórdão, ainda não constem na base de dados da consulta”.

Diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso — Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso — Foto: Antonio Augusto

A decisão do Supremo é de repercussão geral, ou seja, vincula os demais órgãos do Judiciário e do Executivo a seguir o que for apresentado por ela.

No entanto, a determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. (G1)

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