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Prefeitura de Feira de Santana institui programa de recuperação e quitação de débitos fiscais

por Atitude Notícias
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A lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos imediatos

O prefeito José Ronaldo de Carvalho vai sancionar nos próximos dias a lei que institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais no Município de Feira de Santana. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em última discussão pela Câmara Municipal nesta terça-feira (17) e comunicado oficialmente ao prefeito pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima.

A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para que contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – regularizem débitos junto ao município, com possibilidade de descontos e parcelamentos facilitados.

Débitos abrangidos

O programa contempla créditos de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou a protestar, inscritos ou a inscrever em cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC. Também estão incluídos débitos objeto de parcelamento anterior não cumprido, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da promulgação da lei. Estão excluídas apenas multas por infrações à legislação de trânsito e ambiental.

Formas de pagamento

Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 36 vezes mensais e sucessivas, com descontos escalonados sobre juros, multas e encargos:

  • Pagamento à vista: 100% de redução de juros e multas;
  • Parcelamento em até 12 vezes: 70% de redução;
  • Parcelamento entre 13 e 24 vezes: 50% de redução;
  • Parcelamento entre 25 e 36 vezes: 35% de redução.
  • A primeira parcela deverá corresponder, no mínimo, a 10% do valor total do débito.

Valor mínimo das parcelas

Os valores mínimos das parcelas serão estabelecidos conforme o perfil do contribuinte:

  • Pessoa física e MEI: R$ 150
  • Firma individual e microempresas: R$ 250
  • Empresas de pequeno porte: R$ 350
  • Demais pessoas jurídicas: R$ 600

Condições e efeitos legais

O parcelamento implicará em confissão irrevogável e irretratável da dívida, com desistência de recursos ou ações administrativas e judiciais. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas resultará no cancelamento do parcelamento, com a retomada das cobranças integrais do débito, incluindo inscrição em dívida ativa, execução fiscal, protesto em cartório e negativação do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito.

Débitos já parcelados anteriormente também poderão ser incluídos no novo programa, mediante repactuação do saldo remanescente. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento formal junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação de documentos e assinatura de termo de confissão de dívida.

Compensação e divulgação

Os benefícios concedidos serão compensados com o aumento da arrecadação prevista e ajustes na base tributária municipal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura está autorizada a divulgar amplamente o programa em diversos meios de comunicação, como rádio, TV, internet e imprensa escrita.

A lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos imediatos. Enquanto a regulamentação não for editada, os contribuintes já podem aderir ao programa com base nos benefícios estabelecidos na legislação. (SECOM/PMFS)

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