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Câmara passa a ter sete novos deputados a partir deste mês

por Atitude Notícias
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Apesar de tentar reverter decisão do STF, que mudou a composição da Câmara por conta da nova regra de distribuição de “sobras eleitorais”, presidente da Casa, Hugo Motta, acatou decisão e sistema da Mesa já atualizou as bancadas

A partir deste mês, sete novos deputados assumem suas respectivas cadeiras na Câmara dos Deputados devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Suprema deu uma nova interpretação jurídica sobre a distribuição de “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais, que define a distribuição de cadeiras de deputados e vereadores, conforme os votos das legendas, e mudou a composição da Casa.

Embora tenha tentado reverter a mudança, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou a perda de mandato dos congressistas na quarta-feira (30). A decisão de Motta afeta, principalmente, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tinha 88 deputados na base e perdeu dois deles: as deputadas Silvia Waiãpi (AP) e Sonize Barbosa (AP).

Ontem, o sistema da Câmara já refletiu a mudança na distribuição das bancadas. O PL, agora, aparece com 86 parlamentares. Perderam uma cadeira as seguintes legendas: MDB, com 43 deputados, o União Brasil, com 59, e o PDT, com 16. Por outro lado, o Podemos, por sua vez, ganha mais duas cadeiras, enquanto PCdoB, Republicanos e PSB, mais uma. O PP perde um deputado em Tocantins, mas ganha um representante no Amapá.

Os deputados que perderam o mandato foram: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP).

Eles deixam os cargos para a entrada dos seguintes deputados: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), e Tiago Dimas (Podemos-TO).

O ato da Mesa da Câmara, contudo, não determinou a data que os novos deputados assumirão os mandatos, mas a convocação tem efeito imediato. Um dos parlamentares disse ao Correio que a posse pode ser feita antes mesmo do retorno do recesso, na próxima segunda-feira (4), de forma virtual, já que alguns parlamentares estão fora de Brasília. Os deputados já foram diplomados — procedimento obrigatório para assumir cargo eletivo — pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), depois da confirmação da decisão pelo Supremo.

O ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg, ontem, publicou nas redes sociais um vídeo praticando parapente em Canoa Quebrada (CE) e disse que está pronto para assumir o mandato. “Voando de volta a Brasília para assumir o mandato de deputado federal”, escreveu. Até junho, Rollemberg era secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Ele assume a cadeira que era de Gilvan Máximo e promete focar na sustentabilidade. 

Do lado dos parlamentares que perderam os mandatos, houve protestos. A deputada Silvia Waiãpi usou as redes sociais para criticar a decisão do STF. “É grave o que o sistema está fazendo com o Brasil e com o povo brasileiro. Eu sou uma mulher indígena, do Norte, uma mulher do norte da Amazônia brasileira, eleita pelo voto proporcional do povo amapaense. E quis então que o STF que esta voz indígena do Norte, de uma mulher que não aceita ser limitada, quis então o STF silenciar a minha voz, a sua voz, a voz do Norte, a voz da Amazônia”, disse a parlamentar do PL.

“Fomos simplesmente notificados de que a Câmara resolveu, então, acatar aquela determinação do STF que interfere plenamente nas eleições de 2022. Estamos em 2025 e então eles resolvem alterar todo um processo eleitoral porque os sete deputados incomodam um sistema”, afirmou. Uma das deputadas que perdeu o mandato, no entanto, não é ligada a um partido de direita ou de centro-direita: Professora Goreth (PDT-AP), do mesmo estado que Silvia.

Decisão polêmica

A decisão do STF sobre as sobras eleitorais invalidou as regras aprovadas sobre o assunto pelo Congresso em 2021 no Novo Código Eleitoral, que passou a ser adotado nas eleições de 2022. Segundo a legislação aprovada, só poderiam concorrer às sobras eleitorais os candidatos que tiveram total de votos de pelo menos 20% do quociente eleitoral (número de votos válidos para determinado cargo dividido pelo número de vagas a preencher) e as siglas que tiveram um mínimo de 80% desse mesmo quociente.

O Supremo entendeu que essa regra inviabilizaria a ocupação de lugares no Congresso por partidos pequenos. As ações foram movidas pelo Podemos, PSB e Rede. O STF entendeu que mesmo que os partidos não atingissem a cláusula de barreira, poderiam se beneficiar de vagas remanescentes na Câmara. Em março, em nova decisão, STF estabeleceu que a nova interpretação valeria para as eleições de 2022.

O Republicanos e o PP, que perderam cadeiras, recorreram. A Câmara também. Em maio, Hugo Motta argumentou que a retirada dos mandatos violaria a “estabilidade do ordenamento jurídico” e abriria um “precedente perigoso de instabilidade institucional”. Questionou, também, a revisão da decisão original, que previa a aplicação das novas regras somente a partir de 2024. O STF, no entanto, manteve a decisão.

(Correio Braziliense)

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