
A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores
Tributários Estaduais) decidiram que o preenchimento dos campos referentes ao
IBS/CBS não será exigido como regra de validação em janeiro de 2026, por meio da nota
técnica 1.33, divulgada nesta segunda-feira (1º).
Em termos práticos, a decisão significa que as notas fiscais emitidas a partir de janeiro
de 2026 não serão rejeitadas pela ausência de preenchimento dos campos referentes ao
IBS/CBS, mas a obrigatoriedade legal de informar os novos tributos está mantida, ainda
que não gere impedimento no ambiente de autorização. Ainda não há uma data
determinada, mas a expectativa é de que a exigência ocorra nos meses seguintes.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária entra em etapa de transição e as
empresas (com exceção do Simples Nacional) deverão informar o IBS (Imposto sobre
Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a emissão das notas
fiscais (NF-e e NFC-e). Nessa primeira etapa de testes, que vai até 31 de dezembro de
2026, serão calculadas alíquotas simbólicas de 0,1% (um décimo por cento) para o IBS e
de 0,9% (nove décimos por cento) para o CBS, que serão compensados com os tributos
já cobrados (PIS/Cofins, ICMS e ISS), sem aumento efetivo na carga tributária.
É importante destacar que, conforme § 1° do Art. 348 da Lei 214/25, a dispensa do
recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no ano 2026 estão
condicionados ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação – a
emissão da NF com destaque do IBS e CBS e as que venham a ser criadas.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia – CRCBA, o contador Sérvio
Túlio dos Santos de Moura, alerta para a necessidade das empresas verificarem se seus
sistemas estão prontos para a inclusão dos novos códigos de tributação nacional e da
inclusão dos campos de IBS e CBS. “A reforma tributária traz muitos desafios aos
empresários e aos profissionais contábeis. O primeiro é enfrentar o momento de
transição, em que teremos que conviver com dois modelos de tributação
simultaneamente, o que vai demandar investimento em sistemas preparados para o
preenchimento dos novos campos (IBS/CBS)”.
“Com o adiamento da rejeição das notas fiscais, as empresas terão mais tempo para se
adequar à nova exigência, mas para fins de conformidade fiscal é importante que o
preenchimento dos novos campos seja atendido dentro do prazo estabelecido”, alerta o
presidente.
As empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a informar o IBS e o CBS no
preenchimento de notas fiscais em 2027, quando iniciará a cobrança plena do IBS e o IPI
será reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca
de Manaus. De 2029 a 2032, o CBS será implantado progressivamente, até substituir em
suas totalidades o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

