Odejane Lima Franco, Advogada, foi condenada por apropriar-se injustamente da importância de R$ 25.176,30, quantia que pertencia a uma cliente, Isabel Cruz de Almeida Santos, patrocinada pela referida Advogada em ação trabalhista que tramitou na 1a vara do Trabalho de Feira de Santana.
A sentença condenatória foi proferida por Dr. Antonio Henrique da Silva, Juiz de Direito titular da 2a vara criminal da comarca de Feira de Santana.
Na decisão, o juízo destacou que “os profissionais da área jurídica, conhecedores da legislação que são, para o bem ou para o mal, têm plenos conhecimentos dos seus deveres, obrigações e direitos, bem assim das consequências da prática de condutas indevidas, como a que se observa no presente feito.”
A pena por apropriar-se de valores pertencentes à cliente, que se tornou vítima do crime de apropriação indébita, foi fixada em
02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, e por isso foi substituída por PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, que totaliza R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), CUJO VALOR DEVERÁ SER DESTINADO PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL PARA AS PRESAS DO CONJUNTO PENAL DESTA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, pelo mesmo tempo que seria de prisão, QUAL SEJA, 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES.
1 comentário
Essa multa minúscula não representa nem 0,001% do que essa pessoa já prejudicou clientes. Se todos resolvessem denunciar, pena que teem medo dela.