
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu um alerta sobre condutas abusivas do banco digital Nubank. Segundo o órgão, a instituição “não vem cumprindo o dever de informar e alertar os consumidores sobre os riscos relacionados à concessão de crédito, bem como adota práticas que contribuem para o superendividamento das pessoas”. O caso veio a público nesta segunda-feira (25).
Conforme a promotora de Justiça Joseane Suzart, a instituição financeira também está disponibilizando produtos e serviços sem prévia autorização do consumidor ou sem a apresentação de informações adequadas quanto aos riscos da operação econômica, aplicação de taxas e de juros abusivos.
“Alguns clientes foram submetidos ao pagamento de dívidas sem sequer terem solicitado ou autorizado o referido numerário, muito menos ter acesso ao montante supostamente disposto pela instituição financeira”, apontou a desembargadora.
Na apuração do MP-BA, foi observado que consumidores reclamam de cobranças indevidas pelo Nubank, incluindo compras contestadas, parcelamentos sem a anuência dos clientes, imposição de serviços não contratados e exigência de pagamento de parcelas já quitadas.
O órgão destacou que a “concessão irresponsável de crédito promovida pela instituição financeira tem causado o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé”.
Como tentativa de solução, o MP-BA solicitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Nubank, mas a empresa não demonstrou interesse em concretizar o acordo.
Diante dos fatos, o Ministério Público da Bahia pediu à Justiça uma medida liminar para obrigar a instituição financeira a cumprir o dever de informar adequadamente os consumidores na concessão de crédito. Entre as exigências estão:
– Avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito;
– Garantir práticas de crédito responsável, preservando o mínimo existencial e prevenindo o superendividamento;
– Não assediar ou pressionar os consumidores a contratarem produtos, serviços ou crédito;
– Aceitar solicitações de cancelamento de cartão por todos os meios disponíveis, processando-os imediatamente;
– Disponibilizar opções de quitação antecipada de dívidas e renegociação de crédito.
(BNews)