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Férias de 30 dias para CLT pode chegar ao fim com novas regras

por Atitude Notícias
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Os trabalhadores poderão perder o benefício anual caso descumpram o combinado

Os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ficar atentos com relação às férias. Uma atualização recente nas regras trabalhistas brasileiras pode alterar o período anual de 30 dias integrais.

De acordo com as novas legislações, que se consolidaram no início de 2026, a quantidade de faltas injustificadas ao longo do ano podem contar no final da concessão das férias do trabalhador.

A regra permite à empresa a redução do período de férias conforme o número proporcional destas faltas. Neste caso, os dias de descanso serão variados para cada colaborador.

Como funciona a redução?

A redução dos dias é proporcional ao valor tabelado das faltas ao longo dos últimos 12 meses antecedentes ao descanso. Estes números variam entre 5 e 32 faltas, podendo causar até mesmo a perda do direito às férias do trabalhador.

  • Até 5 faltas: direito a 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias
  • De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias
  • De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias
  • Acima de 32 faltas: perde o direito às férias
Divisão da férias

Apesar das mudanças, as férias seguem sendo remuneradas e podem ser divididas em até três períodos, conforme a reforma trabalhista de 2017. O fracionamento precisa ser acordado entre empregador e empregado, com algumas regras específicas.

Dentre as principais regras estão a de que um dos períodos de descanso deve ter no mínimo 14 dias e de que os outros não podem ser inferiores a 5 dias cada, totalizando os 30 dias previstos por lei ao final. (ATarde)

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