Programas irão ser veiculados até o dia 28 de outubro; Regras valem para eleições estaduais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que prevê o plano de mídia para a propaganda eleitoral gratuita, que começa a ser veiculada nesta sexta-feira, 7 e vai até o dia 28 de outubro.
De acordo com a resolução, os candidatos terão 10 minutos diários de segunda a sábado além de inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação. A medida é tomada com base no que prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, que versa que o tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre os candidatos.
A propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda a sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.
Já nas eleições estaduais, inclusive a Bahia, os candidatos terão seus programas exibidos das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.