A Justiça do Rio interditou o Estádio de São Januário até que tenha condições necessárias para sediar eventos esportivos, após comprovação de laudos técnicos. A decisão é do juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual que propôs Ação Civil Pública, em consequência da confusão causada por um grupo de torcedores do Club de Regatas Vasco da Gama, durante o jogo em que o time carioca foi derrotado por 1 a 0 pelo Goiás, na quinta-feira (22). Eles teriam depredado as arquibancadas, arremessado bombas, tentado entrar no campo e vestiários e invadido as áreas dos camarotes e cabines de rádio.
De acordo com o MP, o clube não tomou as providências necessárias para coibir a violência e garantir a segurança dos participantes do espetáculo em São Januário, tendo ocorrido atos generalizados de violência, tendo como alvos jogadores, comissão técnica, policiais, jornalistas e outros profissionais. O confronto iniciado dentro das instalações de São Januário se estendeu para fora do estádio e as ruas do entorno.
Na decisão, o juiz considerou ainda que as informações constantes, nos autos, revelam que torcedores e demais participantes do evento tiveram o seu direito à segurança “flagrantemente violado pela inicial atuação criminosa de um grupo de indivíduos e posterior ausência de estrutura física mínima e de preparação dos funcionários do clube em executar o plano de ação e de contingência que garantissem a pronta retirada dos torcedores daquele cenário de guerra instalado dentro e fora do estádio”.
“Ademais, ainda que se possa afastar qualquer ligação entre as pessoas que iniciaram os atos de violência e o clube réu, há de se buscar, neste momento, resguardar a segurança dos torcedores, com a interdição temporária do Estádio de São Januário até que se comprove a existência de condições de segurança com a apresentação de laudos técnicos atualizados dos órgãos estatais responsáveis, especialmente diante dos danos causados no local”, escreveu o juiz Bruno Vaccari.
O magistrado determinou a expedição de ofícios comunicando a decisão à Polícia Militar, Federação de Futebol do estado do Rio, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Club de Regatas Vasco da Gama.
Súmula do jogo:
Na súmula do jogo, o árbitro Jean Pierre Gonçalves relatou diversos problemas. Além das bombas e dos objetos atirados no gramado, o juiz contou que o carro de transporte da arbitragem foi quebrado. Além disso, os integrantes do VAR tiveram que sair imediatamente da sala devido ao tumulto.
– Após o gol da equipe do Goiás, ocorrido aos 28 minutos do segundo tempo, a torcida do Vasco SAF, que encontrava-se atrás dos bancos de reserva, arremessou copos em direção ao banco de reservas do Vasco SAF. Após o término da partida, a torcida do Vasco SAF, passou a arremessar para dentro do campo copos plásticos, latas de refrigerante, sinalizadores e bombas explosivas (rojão). Nas arquibancadas, a Polícia Militar teve que intervir pois diversos torcedores quebraram uma grade de acesso ao campo. Informo ainda, que vários carros, sendo um deles o carro de transporte da arbitragem (carro do assistente 1 sr. Marcelo Van Gasse), que encontravam-se em um setor reservado e disponibilizado pelo clube foi avariado com pedras sendo amassados, arranhados e quebrados. Conforme informação da Polícia Militar foi verificado que o acesso aos carros foi executado pelo portão 6 que foi quebrado pela torcida. Por segurança, os membros da cabine do VAR tiveram que imediatamente retirarem-se da sala, pois próximo à sala houve um conflito entre a Polícia Militar e alguns torcedores através de bombas de efeito moral e uso de gás para dispersar os referidos torcedores – diz a súmula. (EBC)
