Home Economia Desconto que pode zerar conta de energia passa a valer em 5 de julho; veja se você tem direito

Desconto que pode zerar conta de energia passa a valer em 5 de julho; veja se você tem direito

por Atitude Notícias
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Quem consome até 80kWh por mês não precisará pagar tarifa de luz a partir desta data

17,1 milhões de famílias inscritas na Tarifa Social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos a cada mês a partir de 5 julho. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (10).

Ainda conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações específicas.

A mudança na regra de descontos na Tarifa Social faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os critérios para seleção dos consumidores que têm direito ao benefício continuam os mesmos (veja abaixo).

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

– Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   

– Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou   

–  Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

– Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   

– Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou   

–  Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. (Correio24hs)

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