A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julga, nesta quarta-feira (3), os recursos das defesas dos quatro condenados no tribunal do júri do caso da boate Kiss. A sessão ocorre presencialmente na sala 805 do prédio-sede do TJ-RS, em Porto Alegre.

O julgamento será presidido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também é o relator dos recursos. Além dele, participarão os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.
Neste dia, a sessão será exclusiva para analisar os recursos relativos ao caso. Cada uma das partes terá 10 minutos para sustentação oral.
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram sentenciados a cumprir entre 18 e 22 anos de reclusão e, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do Tribunal do Justiça do RS (TJ-RS), eles permanecem presos.
Os advogados dos quatro presos alegam nulidades no processo e no júri realizado entre os dias 1º e 10 de dezembro de 2021 no Foro Central. Eles consideram ainda que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos e requerem o redimensionamento das penas.
Já o Ministério Público do estado (MP-RS) apresentou as contrarrazões, nas quais pede a manutenção do resultado do julgamento e das respectivas penas dos condenados. No documento de 136 páginas, a promotora Lúcia Helena Callegari rejeita em 19 itens as argumentações das defesas dos quatro condenados e considera que não houve ilegalidade na condução do tribunal do júri.
“O Ministério Público do Rio Grande do Sul tem convicção na lisura de todo o julgamento, realizado de forma imparcial, sem intercorrências, não tendo ocorrido qualquer nulidade e tendo sido respeitado o devido processo legal. A sociedade, de forma isenta e soberana, deu a resposta justa e adequada aos graves fatos ocorridos. Resposta esta que deve ser respeitada”, disse, em nota, o órgão.
Situação dos réus
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Elissandro Spohr, sócio da Kiss — Foto: Estadão Conteúdo/Arte g1
O empresário Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Ele foi apontado, no curso do processo, como o responsável pelas decisões diretas na administração da casa noturna e teve a pena base em 15 anos por ser “considerada a maior expressividade de sua atuação na Boate, a revelar culpabilidade mais exacerbada”, conforme do juiz Orlando Faccini Neto, mais metade (sete anos e meio) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
O advogado Jader Marques foi procurado pelo g1, mas não qui se manifestar. Na época da apresentação da apelação, ele disse estar esperançoso com a anulação.
“Cabe ao Tribunal é reformar o que não está em acordo com o Código do Processo Penal e determinar a realização de um novo julgamento. É isso que a defesa espera”, afirmou.
Kiko, como é conhecido, cumpre pena na Penitenciária Estadual de Canoas.
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Mauro Hoffmann, sócio da boate Kiss — Foto: TJRS/Arte g1
O outro sócio da Kiss, Mauro Londero Hoffmann cumpre pena na mesma penitenciária. Ele recebeu uma pena base menor, de 13 anos, “dada a sua atuação menos intensa” na administração da boate, segundo o juiz Faccini Neto, mais metade (seis anos e meio) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
O advogado Bruno Seligman de Menezes diz que o momento do julgamento dos recursos é aguardado há muito tempo.
“É a hora de enfrentarmos questões seríssimas acontecidas no julgamento. Para muito além da extensão das consequências daquela trágica noite, um julgamento não pode transcorrer em tamanho desequilíbrio de forças, em que o acusado precisa se defender não apenas dos fatos, mas também da irracionalidade do aparato estatal. Antes de falarmos em punição ou não, exigimos o respeito irrestrito às regras do jogo”, disse.
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Boate Kiss: Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda — Foto: TJ-RS/Arte g1
O músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi denunciado por ter manipulado a artefato pirotécnico que serviu de ignição ao fogo na boate. Ele recebeu a pena base em 12 anos de reclusão, mais metade (seis anos) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
A advogada Tatiana Borsa também pede a anulação e, como pedido alternativo, o redimensionamento da pena. “Que a justiça seja feita”, disse.
Marcelo está recolhido na Penitenciária de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.
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Luciano Bonilha, ajudante da banda — Foto: TJ-RS/Arte g1
Luciano Bonilha Leão foi condenado por ser o responsável pela aquisição do artefato que iniciou o incêndio. Ele era o “roadie”, nome dado ao técnico de apoio que auxilia uma banda em shows, e recebeu a mesma pena base do companheiro de grupo: 12 anos mais metade (seis anos) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
O advogado Jean Severo, que representa o produtor da banda, espera que o julgamento seja anulado e vá para um novo júri.
“Temos convicção que o júri vai ser anulado, uma vez que o silêncio dos réus foi mencionado pelo assistente de acusação, o que anulou o júri. No caso do Luciano, ele está muito ansioso esperando esse julgamento”, relata.
Luciano também está recolhido na Penitenciária de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.
(Por: Matheus Beck, G1 RS)