Homem foi exibido em pegadinha do quadro “Quarto do Pânico”, em 2016

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o programa Pânico a pagar R$ 50 mil de indenização a um homem por exibi-lo de cueca durante uma pegadinha de conotação erótica. O quadro foi ao ar na TV Bandeirantes em 2016. Cabe recurso da decisão.
Na documento da Justiça obtido pelo Terra, o homem afirma que foi convidado por um colega para acompanhá-lo até um bar, no qual dizia conhecer o gerente do estabelecimento e que por esse motivo teriam um atendimento “especial”. Porém, conforme o rapaz, ele não tinha conhecimento que seu colega fazia parte do programa de televisão “Pânico na Band”.
Segundo o homem, o quadro em que participou involuntariamente, sem prévio aviso ou autorização, era chamado “Quarto do Pânico”, em que, de acordo com ele “a vítima da pegadinha é induzida a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica até que tenha sua capacidade de raciocínio e julgamento comprometida para ser seduzido por uma bela atriz, que convidava a “vítima” para ir até a casa dela”.
O rapaz relatou no processo que foi levado pela atriz até o local onde ela afirmava ser sua residência e onde foram filmadas as imagens, que posteriormente foram editadas e transmitidas na TV e na internet. Ele também afirmou que foi exposto a “circunstância vexatória” em rede nacional e posteriormente na web.
No quadro, a pedidos da atriz, o homem realizou flexões, imitou um lobo e dançou de cuecas. Tudo foi filmado e acompanhado pelos apresentadores do programa, que fizeram piada com a situação.
Apesar do programa e da Band afirmarem que havia autorização do denunciante para exibir as imagens, e a emissora até questionar porque ele demorou três anos para entrar com processo, a Justiça decidiu a favor do homem.
“Apesar do autor ter admitido que, após muita insistência “deles”, assinou um Termo de Autorização, ainda estava sob efeito da bebida alcóolica, ao final da gravação, de modo que não há como reconhecer vontade livre e consciente para tal autorização. Naquelas circunstâncias que as imagens do vídeo demonstram, merece crédito a declaração do autor de que foi praticamente “induzido” a assinar, pois não tinha outra alternativa”, afirmou a juíza Renata Martins de Carvalho.
A magistrada também concluiu que o uso da imagem do homem, “sem prévia autorização e sem conhecimento do contexto/roteiro do “Quarto do Pânico”, lhe causou danos de ordem moral, dada a natureza/conotação das imagens, com a exposição de seu rosto e corpo, que permitiam sua identificação através da transmissão e divulgação em rede nacional”.
(Terra)